sábado, 21 de junho de 2008

Regulamento disciplinar UFBA

Olá a todos, estou aqui hoje para comunicar um fato no mínimo triste para a Universidade Federal da Bahia.
Na cidade de Vitória da Conquista foi iaprovado um "Regulamento disciplinar do corpo discente do instituto multidisciplinar em saúde/Campus Anísio Teixeira"
Neste documento constam "regras" direcionadas aos discentes (alunos) do instituto, o caso é que tais regras submetem os discentes a todo o resto da comunidade universitária, em outras palavras, estas regras limitam os direitos dos alunos, dando caráter de superioridade ao corpo docente, administrativo e técnico do instituto.
Os alunos do instituto em sua maioria do curso de farmácia estão fazendo o possível para impedir que essas "regras" continuem, pois elas já vigoram, desde de 07/12/2007, sendo que não foram amplamente divulgadas pelo instituto, deixando evidente o caráter "maldoso" de tal documento já que o próprio instituto prometeu fazer uma ampla divulgação do documento a fim de deixar todos os alunos a par.
O documento foi muito bem elaborado e muitos precisaram fazer mais de uma leitura para notar a "má intenção" por trás de regras que parecem práticas e cabíveis.
E por último mas não menos importante, o documento chega a ir contra o estatuto da própria UFBA que prevê a existência de um regime disciplinar único para toda a comunidade universitária(docentes, discentes, setores técnico e administrativo) como consta no site da própria universidade http://www.portal.ufba.br/conheca/conselhos_superiores/estatuto#t6

A seguir alguns trechos do documento que foram criticados em carta oficial do corpo discente do instituto, créditos do corpo discente já citado.


Ø Art. 1° - O regime disciplinar a que está submetido o corpo discente, previsto no Regimento Geral, é definido neste Regulamento Disciplinar.O início do regulamento já á falacioso visto que conforme o último Regimento Geral não há disposição nenhuma prevista para regulamentar discentes.Por que não elaborar um processo que dispõe sobre todas as parte da comunidade universitária? É justo que um acordo jurídico disponha apenas obrigação para uma das partes e direitos a outra?

Ø Art. 6° - São deveres dos membros do Corpo Discente, além dos contidos na legislação que menciona o Art. 2°, os seguintes: “ (...) III - a urbanidade, compostura e respeito no procedimento em suas atividades discentes e no relacionamento com os demais membros da comunidade universitária;” O que vem a ser compostura? S.f. 1- Composição, contextura. 2 - Concerto, arranjo. 3- Comedimento, atitude conveniente, respeitável. Como restringir a qualidade do “respeitável” ao capricho de um frio estatuto, em se tratando de um espaço formado por membros de valores tão diversos? Entendemos que a “compostura” aqui citada não passa de um pretexto para a arbitrariedade. “(...) VI - preservar o sigilo de assuntos internos, que mereçam tal tratamento;” Em que tipo de missão “sigilosa” estão envolvidos os alunos de uma universidade? “(...) VII - a não utilização de máquinas, equipamentos e outros materiais sem que para isso recebam prévia autorização.” Em que situações seria conveniente uma prévia autorização? A abrangência do inciso favorece grandemente o enquadramento do estudante.

Ø Art. 8° - Impor-se-á a advertência ao aluno que:“(... ) I - proceder de modo a importunar a outrem ou causar perturbação das atividades acadêmicas;” Estariam portanto qualificadas como “perturbação” toda manifestação estudantil ordeira ou não, com ou sem propósitos válidos? Desde quando o movimento estudantil desfruta no Brasil da comodidade de poder fazer história sem “importunar” a contraditória posição dos “eficientes” responsáveis pelo quadro de escassez e lentidão em que se encontra a educação brasileira? Reivindicar é importunar?

“(...) V - faltar à urbanidade e compostura em suas relações acadêmicas com qualquer membro da comunidade universitária;” Urbanidade: S.f. 1- Qualidade ou caráter de urbano. 2- Civilidade, cortesia, delicadeza e polidez. Em que grau a falta de urbanidade vai influenciar o desempenho das atividades acadêmicas?
PS: Algumas outras informações, o Regime disciplinar foi aprovado por um conselho de 10(dez) pessoas e entre eles apenas um discente, já existe um planejamento para estender este Regime para os outros campus da UFBA, por fim pedimos a colaboração de todos pertencentes ou não a comunidade UFBA para barrar este documento tendencioso e imoral que está em vigor atualmente, obrigado.

Equipe Política & Sociedade

quinta-feira, 5 de junho de 2008



Doe sangue, doe vida!

Se para você isso é clichê tudo bem, mas não é um motivo para deixar de ajudar. Sempre nos perguntamos o que podemos fazer para ajudar as pessoas, para mudar o mundo, o problema é que só perguntamos, responda esta pergunta!

Doar sangue é um ato mínimo que pode fazer a diferença entre a vida e a morte de alguém, são 30 minutos e uma picadinha da agulha para fazer a diferença.

Se você quer mudar, este é um bom começo não acha? Junte-se a nós, doe sangue!

Equipe Política & Sociedade
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